Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias
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Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias

NOSSA ESPECIALIDADE: Conflitos Atrelados a Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias
O acesso ao crédito imobiliário tornou-se um sonho na vida de muitos brasileiros, entretanto, do momento da concessão do crédito até a finalização do pagamento do imóvel, muita coisa acontece.
São muitos os casos envolvendo o não cumprimento da legislação imobiliária, tais como:
- Negativações indevidas;
- Imóveis entregues com defeitos;
- Entregas que levam mais tempo que o esperado e problemas de qualidade.
Com isso, o sonho da casa própria vira um pesadelo, pois além do problema com o imóvel, o processo judicial comum é custoso e demorado.
Portanto, nos colocamos à disposição na tentativa de encontrar o caminho conciliatório que será o menos oneroso, rápido, eficaz e que ao final as partes envolvidas estejam aptas p/ novos negócios, sem ressentimentos negativos.
Da Validade Jurídica
O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:
Art. 334 (NCPC)
§ 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 46, Lei 13.140/2015 "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei."
Ao final da Conciliação, Mediação ou Negociação, será emitido um Termo, juridicamente identificado como um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, pela CPC - CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO - CENTRAL SĀO PAULO, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida por meio eletrônico (chat, email, áudio e/ou videoconferência) podendo resultar em: