Declaração de Tentativa Frustada e/ou Impossibilidade
É o documento comprobatório da tentativa de se negociar/conciliar.
Essa declaração é emitida quando a outra parte:
⦁ Não é localizada;
⦁ É localizada, mas não responde ao convite;
⦁ É localizada, mas não aceita o convite;
⦁ Não se manifesta no Chat, no prazo de até 48h, após iniciado o processo de negociação, com o aceite do requerido. As partes podem conveniar exceções e justificativas.
Para que serve?
O Judiciário sempre recomenda as partes a tentarem um acordo antes de entrar com uma ação. Até mesmo quando já há um processo na Justiça, o primeiro passo dos juízes e conciliadores é tentar a conciliação das partes.
A parte que possui a DECLARAÇÃO DE TENTATIVA FRUSTRADA E/OU IMPOSSIBILIDADE demonstra ao juiz que já procurou conciliar o caso antes de entrar com a ação, mas não obteve sucesso, evitando desta forma a designação de audiência de conciliação.