Acordo Frutífero
Emitido quando a Mediação, Conciliação ou Negociação obtiver êxito. Este Termo tem valor legal e constitui título executivo extrajudicial. Sendo homologado judicialmente, transforma-se em título executivo judicial. (art. 20, parágrafo único da Lei de Mediação)
O que é isso?
No Judiciário, a sentença proferida pelo juiz, após a audiência, vale como título executivo judicial (é judicial, pois foi necessário entrar na Justiça para obter o titulo).
Na conciliação online, o acordo firmado entre as partes, após o (chat,email, áudio e/ ou videoconferência), vale como título executivo extrajudicial (é extrajudicial, pois não foi necessário entrar na Justiça para obter o título).
Sendo assim, o Acordo realizado entre as partes tem o mesmo efeito da sentença do juiz, ambos são títulos executivos.
Para que serve?
No caso de descumprimento do acordo, qualquer das partes pode ir diretamente ao judiciário e fazer valer o quer foi firmado no TERMO DE CONCILIAÇĀO FRUTÍFERO, através da execução judicial.
A Justiça reconhece todo acordo firmado entre dois particulares, desde que se obedeça as formalidades previstas na lei.
Dessa forma, quando já há um acordo entre as partes, não é necessário que o juiz analise e julgue novamente o caso, basta que ele faça valer a vontade das partes já contida no TERMO DE CONCILIAÇĀO FRUTÍFERO. Não há necessidade de sentença.