
Conheça a CPCSP
A CPC - CAMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO – CENTRAL SÃO PAULO foi instituída em 15/02/2005. Tem por objetivo administrar conciliações, mediações e arbitragens que lhe forem submetidas, prestando assessoria no desenvolvimento dos procedimentos.
A Câmara atende os casos tanto na plataforma 100% Online quanto de forma presencial!!!
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Conciliação
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.

Mediação
A Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, o mediador, atua como facilitador da interação e do diálogo entre as partes.

Arbitragem
A arbitragem é um meio consensual e voluntário de resolução de conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, aplicado fora do Judiciário, realizada entre pessoas físicas e/ou jurídicas, que elegem, um árbitro ou os árbitros.
Sobre a CPCSP
A CPCSP (Câmara Privada de Conciliação de São Paulo), é uma Entidade de Mediação e Arbitragem, tendo como função auxiliar a Justiça, aplicando as determinações da Lei Federal nº 9.307 de 23 de Dezembro de 1996
(Lei de Arbitragem).
É uma opção alternativa ao Foro Judicial, moderna, dinâmica, sigilosa e de baixo custo, atua em território nacional bem como soluciona questões internacionais.
Além do baixo custo, outro relevante atrativo é a celeridade que a própria Lei impõe, pois fixa o prazo máximo de 180 (Cento e Oitenta) dias para a solução do litígio com a prolação da sentença, isto é,
do início ao fim do processo.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que capaz, pode valer-se deste método em busca de seus direitos.


Celeridade
O procedimento arbitral poderá e deverá ser resolvido no prazo estipulado pelas partes, ou na ausência deste, em até 180 dias, através de uma sentença judicial
A sentença arbitral produz efeitos legais jurídicos idênticos aos das decisões judiciais, não sujeita a recurso ou homologação pelo poder judiciário, podendo ser executada judicialmente, em caso de descumprimento


Segurança


Especialização
Na arbitragem, os árbitros são profissionais especializados, que decidem, com absoluto conhecimento de causa, o conflito em questão, com objetividade e precisão
As despesas incidentes na Arbitragem (custas de administração e honorários dos advogados e árbitros), na maioria dos casos deverão ser inferiores às despesas que decorrem com processos que ocorrem perante a Justiça Comum, isto porque o procedimento arbitral reduz os custos de tempo das partes, e permitem que as pendências não exijam acompanhamentos e constantes manifestações em outras instâncias ou recursos protelatórios


Economia


Sigilo
A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamento o sigilo necessário
Contato
Bem Vindo a CPC-SP!
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